Altera a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação ou reforma
Prorrogação de prazo
O prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2002.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Novembro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Outubro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 22 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.