- 1 -A sociedade gestora e o depositário respondem solidariamente perante os detentores das unidades de titularização pelo cumprimento das obrigações contraídas nos termos da lei e do regulamento de gestão.
- 2 -A sociedade gestora e o depositário são ainda solidariamente responsáveis perante os detentores das unidades de titularização pela veracidade, actualidade, rigor e suficiência da informação contida no regulamento de gestão.
- 3 -A responsabilidade do depositário não é afectada pelo facto de a guarda dos valores do fundo ser por ele confiada, no todo ou em parte, a um terceiro.
Artigo 25.º — Responsabilidade da sociedade gestora e do depositário
Vigente desde: 05/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2003