O início da actividade das sociedades de titularização de créditos depende de registo prévio na CMVM.
Artigo 53.º — Registo
Vigente desde: 05/12/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2003
O início da actividade das sociedades de titularização de créditos depende de registo prévio na CMVM.
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