- 1 -O apelado pode requerer a todo o tempo extracção de traslado, com indicação das peças que, além da sentença, ele deva abranger.
- 2 -Não querendo, ou não podendo, obter execução provisória da sentença, o apelado que não esteja já garantido por hipoteca judicial pode requerer, na alegação, que o apelante preste caução.
Artigo 693.º — Traslado e exigência de caução
Vigente desde: 24/08/2007
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