- 1 -Ainda que declare nula a decisão que põe termo ao processo, o tribunal de recurso deve conhecer do objecto da apelação.
- 2 -Se o tribunal recorrido tiver deixado de conhecer certas questões, designadamente por as considerar prejudicadas pela solução dada ao litígio, a Relação, se entender que a apelação procede e nada obsta à apreciação daquelas, delas conhecerá no mesmo acórdão em que revogar a decisão recorrida, sempre que disponha dos elementos necessários.
- 3 -O relator, antes de ser proferida decisão, ouvirá cada uma das partes, pelo prazo de 10 dias.
Artigo 715.º — Regra da substituição ao tribunal recorrido
Vigente desde: 24/08/2007
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