- 1 -Se o Supremo Tribunal de Justiça anular o acórdão e o mandar reformar, intervirão na reforma, sempre que possível, os mesmos juízes.
- 2 -O acórdão será reformado nos precisos termos que o Supremo tiver fixado.
Artigo 718.º — Reforma do acórdão
Vigente desde: 24/08/2007
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Em vigor desde 24/08/2007