Artigo 730.º
Novo julgamento no tribunal a quo
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No caso excepcional a que se refere o n.º 3 do artigo anterior, o Supremo, depois de definir o direito aplicável, manda julgar novamente a causa, em harmonia com a decisão de direito, pelos mesmos juízes que intervieram no primeiro julgamento, sempre que possível.
- 2 -Se, por falta ou contradição dos elementos de facto, o Supremo não puder fixar com precisão o regime jurídico a aplicar, a nova decisão admitirá recurso de revista, nos mesmos termos que a primeira.