- 1 -O requerimento de interposição, que é autuado por apenso, deve conter a alegação do recorrente, na qual se identificam os elementos que determinam a contradição alegada e a violação imputada ao acórdão recorrido.
- 2 -Com o requerimento previsto no número anterior, o recorrente junta cópia do acórdão anteriormente proferido pelo Supremo, com o qual o acórdão recorrido se encontra em oposição.
Artigo 765.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 24/08/2007
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