(Revogado.)
Artigo 782.º — Termos a seguir no recurso dirigido aos tribunais superiores
Vigente desde: 24/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007
(Revogado.)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007