Artigo 11.º
Aplicação das sanções e produto das coimas
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma compete ao inspetor-geral da ASAE.
- 2 -O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente diploma é repartido nos termos do RJCE.