Artigo 8.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A fiscalização do cumprimento do disposto nos artigos 3.º, 5.º e 6.º do presente diploma é da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.