A epígrafe do capítulo iv do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, passa a ser «Hospitais e centros hospitalares psiquiátricos».
Artigo 2.º — Alteração da epígrafe do capítulo iv do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro
Vigente desde: 22/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2009