Sem prejuízo do disposto no presente diploma, os serviços prestadores de cuidados de saúde mental regem-se pelo disposto na legislação aplicável aos estabelecimentos hospitalares, bem como na legislação específica das carreiras dos profissionais de saúde.
Artigo 19.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 22/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2009