Regula o pagamento das propinas às instituições de ensino superior
Prazos e termos de pagamento das propinas
Os prazos e termos em que se processa o pagamento das propinas em cada estabelecimento de ensino superior são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição.
Regime supletivo para o ano lectivo de 1997-1998
Caso, para o ano lectivo de 1997-1998, a instituição não proceda, até ao dia 15 de Novembro de 1997, à fixação a que se refere o artigo anterior, ao pagamento de propinas é aplicável o seguinte regime:
Aplicação
O presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Outubro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - João Cardona Gomes Cravinho Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 24 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.