- 1 -O ensaio de comportamento ao choque da cabeça é efectuado com o recurso aos seguintes aparelhos:
- a)Cabeça factícia, de forma esférica ou hemisférica, feita de contraplacado de madeira dura revestido de uma guarnição de feltro substituível e equipada ou não com uma travessa de madeira;
- b)Entre a parte esférica e a travessa encontra-se uma peça intermédia que simula o pescoço e, do outro lado da travessa, uma haste de montagem;
- c)Dispositivo que permita deixar cair a cabeça factícia em queda livre a partir de uma altura a precisar, ou dispositivo que permita imprimir à cabeça factícia uma velocidade equivalente à que poderia adquirir em queda livre;
- d)Suporte, tal como o representado na figura 3 constante do anexo XLVII, para os ensaios em provetes planos.
- 2 -As dimensões dos aparelhos, referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, estão indicadas na figura 2 constante do anexo XLVII.
- 3 -A massa total dos aparelhos, referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1, deve ser de 10 kg (mais ou menos) 0,2 kg.
- 4 -Em caso de utilização de um dispositivo que projecte a cabeça factícia, a tolerância da velocidade deve ser de (mais ou menos) 1% da velocidade equivalente à velocidade em queda livre.
- 5 -O suporte é composto de dois quadros de aço, com rebordos maquinados de 50 mm de largura, que se adaptam um sobre o outro, e equipados com guarnições de borracha de cerca de 3 mm de espessura, 15 mm (mais ou menos) 1 mm de largura e 70 DIDC de dureza, sendo o quadro superior apertado contra o quadro inferior por, pelo menos, oito parafusos.
Artigo 100.º — Aparelhos
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