- 1 -O dispositivo de abrasão é composto pelos seguintes elementos:
- a)Um disco giratório horizontal, fixado no seu centro, cujo sentido de rotação é contrário aos dos ponteiros do relógio e cuja velocidade é de 65 a 75 rot/min;
- b)Dois braços paralelos lastrados, contendo cada braço um rolete abrasivo especial que roda livremente sobre um eixo horizontal com rolamento de esferas; cada rolete assenta no provete de ensaio sob a acção da pressão aplicada por uma massa de 500 g.
- 2 -O disco giratório do dispositivo de abrasão deve rodar com regularidade, sensivelmente no mesmo plano, não devendo o afastamento em relação a este plano exceder (mais ou menos) 0,05 mm a uma distância de 1,6 mm da periferia do disco.
- 3 -Os roletes são montados de modo que, quando estiverem em contacto com o provete, rodem em sentidos inversos um em relação ao outro e exerçam assim uma acção de compressão e abrasão segundo linhas curvas numa coroa com cerca de 30 cm3 de área, duas vezes no decurso de cada uma das rotações do provete.
Artigo 104.º — Dispositivo de abrasão
Vigente desde: 03/12/2001
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