- 1 -A vidraça de segurança é considerada como satisfatória do ponto de vista da resistência à humidade se não se observar nenhuma mudança importante a mais de 10 mm dos rebordos não cortados e a mais de 15 mm dos rebordos cortados, após uma permanência de duas horas em atmosfera ambiente, para as vidraças laminadas vulgares e tratadas, e após uma permanência de quarenta e oito horas em atmosfera ambiente, para as vidraças revestidas de matéria plástica e os vidros plásticos.
- 2 -Uma série de provetes ou de amostras apresentados à homologação deve ser considerada como satisfatória do ponto de vista da humidade se for satisfeita uma das seguintes condições:
- a)Todos os ensaios dão um resultado positivo;
- b)Um ensaio deu um resultado negativo, mas uma nova série de ensaios efectuados com uma nova série de amostras deu resultados positivos.
Artigo 118.º — Interpretação dos resultados
Vigente desde: 03/12/2001
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