- 1 -Para os efeitos deste capítulo, entende-se por:
- a)«Desvio óptico» - ângulo que faz a direcção aparente com a direcção verdadeira de um ponto visto através da vidraça de segurança; o valor deste ângulo é função do ângulo de incidência do raio visual, da espessura e da inclinação da vidraça e do raio de curvatura no ponto de incidência;
- b)«Distorção óptica numa direcção MM'» - diferença algébrica entre desvios angulares (Delta)a, medida entre dois pontos M e M da superfície da vidraça, espaçados de modo que as suas projecções sobre um plano perpendicular à direcção de observação distem um valor fixo (Delta)x (conforme a figura 6 constante do anexo XLVIII);
- c)«Distorção óptica num ponto M» - distorção óptica máxima para todas as direcções MM' a partir do ponto M.
- 2 -Um desvio no sentido contrário ao dos ponteiros do relógio será considerado positivo e um desvio no sentido dos ponteiros do relógio negativo.
Artigo 121.º — Definições
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