- 1 -Para efeitos desta subsecção, entende-se por:
- a)«Velocidade de combustão» - quociente da distância queimada, medida de acordo com o presente método durante o tempo necessário que a chama levou a percorrer essa distância e expressa em milímetros por minuto;
- b)«Material compósito» - material constituído de várias camadas de materiais, similares ou diferentes, aglomerados por, nomeadamente, cementação, colagem, envolvimento e soldadura;
- c)«Face exposta» - a face que está virada para o habitáculo quando o material estiver instalado no tractor.
- 2 -Se o conjunto apresentar descontinuidades, nomeadamente costura, pontos de soldadura por alta frequência ou rebitagem, que permitam a tomada de amostras individuais, em conformidade com os artigos 127.º e 128.º, os materiais não são considerados compósitos.
Artigo 124.º — Definições
Vigente desde: 03/12/2001
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