- 1 -Em todos os dispositivos de ligação que correspondam ao tipo a que foi concedida uma homologação CE deverão ser apostas as seguintes indicações:
- a)Marca de fabrico ou marca comercial;
- b)Símbolo de homologação CE de acordo com o modelo apresentado no anexo LXXIV;
- c)Em caso de verificação da resistência em conformidade com o anexo LXXII (ensaio dinâmico):
Valor D admissível;
Valor S carga vertical estática;
- d)Em caso de verificação da resistência em conformidade com o anexo LXXIII (ensaio estático): massa rebocável e carga vertical no ponto de engate S.
- 2 -As indicações devem ser bem visíveis, facilmente legíveis e apostas de forma duradoura.
Artigo 162.º — Inscrições
Vigente desde: 03/12/2001
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