- 1 -Por «folga» entende-se o espaço que deve permanecer livre em volta dos pneus das rodas motrizes relativamente às partes adjacentes do veículo.
- 2 -A folga das rodas motrizes, quando equipadas com pneus da máxima dimensão, deve corresponder às dimensões estipuladas na figura 9 e no quadro n.º 6 constantes do anexo XLII.
- 3 -É admissível uma folga menor que a constante da figura 9 do quadro n.º 6 do anexo XLII, além das zonas referidas nos artigos 60.º e 61.º, para os tractores de via estreita cujos guarda-lamas também são utilizados para remover a terra que impede o andamento das rodas.
Artigo 66.º — Folga em torno das rodas motrizes
Vigente desde: 03/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2001