- 1 -As vidraças de segurança devem ser submetidas aos ensaios enumerados no quadro constante do anexo XLV.
- 2 -Uma vidraça de segurança deve ser homologada se estiver em conformidade com todas as exigências prescritas nas disposições a elas relativas, e constantes do quadro referido no número anterior.
Artigo 89.º — Ensaios que devem ser realizados para as categorias de vidraças definidas nas alíneas a) a d) do artigo 75.º
Vigente desde: 03/12/2001
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