- 1 -Expor o provete à temperatura especificada durante um período de, pelo menos, quatro horas, imediatamente antes do começo do ensaio.
- 2 -Colocar o provete de ensaio no suporte, tal como referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 96.º do presente Regulamento.
- 3 -O plano do provete deve ficar perpendicular à direcção de incidência da esfera, com uma tolerância inferior a 3º.
- 4 -O ponto de impacto deve encontrar-se a uma distância máxima de 25 mm do centro geométrico do provete, no caso de uma altura de queda inferior ou igual a 6m, ou encontrar-se a uma distância máxima de 50 mm do centro do provete, no caso de uma altura de queda superior a 6 m.
- 5 -A esfera deve atingir a face do provete que representa a face externa da vidraça de segurança quando esta estiver montada no tractor, devendo produzir um único impacto.
Artigo 97.º — Técnica do ensaio com a esfera de 227 g
Vigente desde: 03/12/2001
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Em vigor desde 03/12/2001