Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/15/CE, da Comissão, de 7 de Fevereiro, que estabelece uma segunda lista de valores limite de exposição profissional (indicativos) a agentes químicos para execução da Directiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril, alterando o anexo ao Decreto-Lei n.º 290/2001, de 16 de Novembro
Objecto e âmbito de aplicação
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/15/CE, da Comissão, de 7 de Fevereiro, que estabelece a segunda lista de valores limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril.
Valores limites de exposição profissional indicativos
É alterado o anexo ao Decreto-Lei n.º 290/2001, de 16 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
Agentes químicos sujeitos a valores limite de exposição profissional com carácter indicativo
(ver documento original)
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 23 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.