- 1 -Após o trânsito em julgado, o chefe da secretaria remeterá à conservatória uma certidão de teor da sentença e os documentos que o requerente tenha juntado ao processo.
- 2 -O conservador efectuará oficiosamente a rectificação ou o cancelamento do averbamento de pendência da rectificação se esta tiver sido indeferida ou tiver havido desistência do pedido.
Artigo 138.º — (Execução da sentença)
Vigente desde: 29/06/1983
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Em vigor desde 29/06/1983