- 1 -Os registos existentes em fichas ou livros extraviados ou inutilizados podem ser reconstituídos por reprodução a partir de arquivos de duplicação, pela reelaboração do registo com base nos documentos arquivados ou por reforma de livros e fichas.
- 2 -A reconstituição dos registos é sempre feita nas fichas, sendo anotada a data da reconstituição.
Artigo 141.º — (Métodos de reconstituição)
Vigente desde: 29/06/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/1983