Os averbamentos à descrição devem conter os seguintes elementos:
- a)O número de ordem privativo;
- b)O número e a data da apresentação correspondente ou, se desta não dependerem, a data em que são feitos;
- c)A menção dos elementos da descrição alterados, completados ou rectificados;
- d)A natureza e data do documento, salvo se o averbamento for oficioso e dependente de outro acto de registo.