- 1 -O extracto da inscrição de hipoteca deve conter as seguintes menções especiais:
- a)O fundamento da hipoteca e o montante máximo do crédito assegurado e dos seus acessórios;
- b)Tratando-se de hipoteca de fábrica, a referência ao inventário de onde constem os maquinismos e os móveis afectos à exploração industrial, quando abrangidos pela inscrição.
- 2 -Se os documentos apresentados para registo da hipoteca mostrarem que o capital vence juros, mas não indicarem a taxa convencionada, deve mencionar-se na inscrição a taxa legal.
Artigo 97.º — (Requisitos especiais da inscrição de hipoteca)
Vigente desde: 29/06/1983
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Em vigor desde 29/06/1983