O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1997.
Artigo 83.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1999
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Julho de 1997.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1999