- 1 -São titulares originários das acções da sociedade os municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, com um total de 49% do capital social com direito a voto, e a IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., com 51% do capital social com direito a voto.
- 2 -O capital social, no montante de 5000000 de euros, é representado por 1000000 de acções da classe A, repartidas da seguinte forma pelos accionistas fundadores:
- a)IPE - Águas de Portugal, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A. - 510000 acções da classe A;
- b)Associação de Municípios do Oeste - 1000 acções da classe A;
- c)Município de Alcobaça - 141769 acções da classe A;
- d)Município de Alenquer - 1000 acções da classe A;
- e)Município de Arruda dos Vinhos - 1000 acções da classe A;
- f)Município de Azambuja - 1000 acções da classe A;
- g)Município do Bombarral - 36970 acções da classe A;
- h)Município do Cadaval - 42192 acções da classe A;
- i)Município das Caldas da Rainha - 210268 acções da classe A;
- j)Município da Lourinhã - 4876 acções da classe A;
- l)Município da Nazaré - 1000 acções da classe A;
- m)Município de Óbidos - 44925 acções da classe A;
- n)Município de Peniche - 1000 acções da classe A;
- o)Município de Rio Maior - 1000 acções da classe A;
- p)Município de Sobral de Monte Agraço - 1000 acções da classe A;
- q)Município de Torres Vedras - 1000 acções da classe A.
- 3 -As acções da classe A deverão representar, sempre e pelo menos, 51% do capital social com direito a voto, e delas apenas poderão ser titulares entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio.
- 4 -A transmissão de acções em violação do disposto no número anterior é nula.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, as acções da classe A poderão ser convertidas em acções da classe B, a pedido do seu titular e mediante prévia deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
Artigo 5.º
Vigente desde: 24/11/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2000