- 1 -A sede social é em Óbidos.
- 2 -Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, bem como poderá ser mudada a sede social para outro local sito no mesmo município ou em município limítrofe.
Artigo 2.º
Vigente desde: 24/11/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2000