Para efeitos do disposto no anexo I do Decreto-Lei n.º 248/2000, de 3 de Outubro, por «Administração do Estado de bandeira» deve entender-se a entidade competente tal como vem definida no n.º 8 do artigo 2.º do referido diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos Costa - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 15 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Novembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins.