Prorroga até ao próximo dia 31 de Julho o prazo relativo à publicação da legislação sobre organizações sindicais de trabalhadores e associações patronais e da legislação que regulamente a greve, o lock-out e as relações colectivas de trabalho e, bem assim, a publicação do diploma destinado a evitar a especulação com rendas de habitação e transacções de prédios urbanos - Mantém a estabilização e inalterabilidade de todas as remunerações iguais ou superiores a 7500$00 mensais, bem como o congelamento das rendas de prédios urbanos