Artigo 12.º
Dever de colaboração
Redação registada como em vigor em 26/08/2004.
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- 1 -As farmácias colaboram com a Administração Pública na formulação e na execução da política do medicamento, designadamente nas campanhas e programas de promoção da saúde e sempre que esteja causa a defesa da saúde pública.
- 2 -As farmácias comunicam ao INFARMED as unidades de medicamentos dispensadas e o respectivo preço de venda ao público.
- 3 -O dever de colaboração deve garantir o respeito pelos dados pessoais dos utentes, designadamente os respeitantes à reserva da intimidade da vida privada.