Artigo 19.º
Sociedades e participações sociais
Redação registada como em vigor em 26/08/2004.
Esta redação foi substituída em 02/08/2012. Ver a versão consolidada
O outorgante referido no alvará comunica ao INFARMED, no prazo de 30 dias, para efeito de averbamento no alvará, as seguintes situações:
- a)Dissolução, a fusão ou a transformação de sociedade comercial proprietária de farmácia;
- b)Transmissão de partes sociais, quotas ou acções de sociedade comercial proprietária de farmácia, incluindo os actos que alterem a titularidade das participações sociais;
- c)Constituição, alteração ou extinção de ónus que recaíam sobre a farmácia.