Artigo 19.º
Sociedades e participações sociais
Redação registada como em vigor em 02/08/2012.
Esta redação foi substituída em 08/12/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -O outorgante referido no alvará, ou qualquer interessado, comunica ao INFARMED, no prazo de 30 dias, para efeito de averbamento no alvará, as seguintes situações:
- a)Dissolução, fusão ou transformação de sociedade comercial proprietária de farmácia;
- b)Transmissão de partes sociais, quotas ou ações de sociedade comercial proprietária de farmácia, incluindo os atos que alterem a titularidade das participações sociais;
- c)Constituição, alteração ou extinção de ónus que recaiam sobre qualquer participação social.
- 2 -É correspondentemente aplicável o preceituado nos n.os 5 a 7 do artigo anterior.