Artigo 24.º
Quadro não farmacêutico
Redação registada como em vigor em 01/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os farmacêuticos podem ser coadjuvados por técnicos de farmácia ou por outro pessoal devidamente habilitado;
- 2 -Considera-se outro pessoal devidamente habilitado para o efeito, outros profissionais habilitados com formação técnico-profissional certificada no âmbito das funções de coadjuvação na área farmacêutica, nos termos a fixar pelo INFARMED.