Artigo 25.º
Licenciamento e alvará
Redação registada como em vigor em 26/08/2004.
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- 1 -O licenciamento de novas farmácias é precedido de concurso público.
- 2 -As farmácias só podem abrir ao público depois de lhes ser atribuído o respectivo alvará, emitido pelo INFARMED.
- 3 -A alteração da propriedade ou a transferência da localização da farmácia dependem de averbamento no alvará.