Artigo 34.º
Conservação e prazo de validade
Redação registada como em vigor em 26/08/2004.
Esta redação foi substituída em 02/08/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Nas farmácias não podem existir produtos em mau estado de conservação.
- 2 -As farmácias não podem fornecer produtos que excedam o prazo de validade.