Artigo 35.º
Medicamentos esgotados
Redação registada como em vigor em 26/08/2004.
Esta redação foi substituída em 02/08/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -As farmácias devem providenciar, com a brevidade possível, pela obtenção dos medicamentos solicitados que se encontrem esgotados.
- 2 -A dispensa de medicamentos obtidos nos termos do número anterior é insusceptível de originar qualquer acréscimo de pagamento.