Artigo 54.º
Prestação de informação
Redação registada como em vigor em 08/12/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos de fiscalização o INFARMED, I. P., pode solicitar às entidades competentes informação sobre todos os negócios jurídicos que, direta ou indiretamente, envolvam, no todo ou em parte, a alteração da propriedade, da exploração ou da gestão de uma farmácia.