Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºAprovação de operações de reabilitação urbana através de instrumento próprio

AlteradoVigente desde: 13/09/2012

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2012

Lei n.º 32/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)