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Artigo 28.ºRegime dos planos de pormenor de reabilitação urbana em áreas que contêm ou coincidem com património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação e respectivas zonas de protecção

AlteradoVigente desde: 13/09/2012

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2012

Lei n.º 32/2012 - 1.ª Série(14/08/2012)