As sociedades de reabilitação urbana devem ser extintas sempre que:
- a)Estiverem concluídas todas as operações de reabilitação urbana a seu cargo;
- b)Ocorrer a caducidade da delimitação da área ou de todas as áreas de reabilitação urbana em que a sociedade de reabilitação urbana opera.
- c)Ocorrer a caducidade da operação de reabilitação urbana ou de todas as operações de reabilitação urbana a seu cargo.