- 1 -O Estado pode, nos termos previstos na legislação sobre a matéria, conceder apoios financeiros e outros incentivos aos proprietários e a terceiros que promovam acções de reabilitação de edifícios e, no caso de operações de reabilitação urbana sistemática, de dinamização e modernização das actividades económicas.
- 2 -O Estado pode também conceder apoios financeiros às entidades gestoras, nos termos previstos em legislação especial.
- 3 -Em qualquer caso, os apoios prestados devem assegurar o cumprimento das normas aplicáveis a respeito de protecção da concorrência e de auxílios do Estado.
Artigo 74.º — Apoios do Estado
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009