Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 255/77, de 16 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 174/79, de 7 de Junho (taxas de serviço da primeira venda do pescado)
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal - José Ricardo Marques da Costa.
Promulgado em 26 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.