Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de Março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa aos requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia
Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de Março
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.
- 1 -O InIR, I. P., é a autoridade administrativa responsável por garantir o respeito por todos os aspectos de segurança de um túnel.
- 2 -Compete ao InIR, I. P., colocar em serviço os túneis nos termos previstos no anexo iii ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos em 14 de Novembro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 13 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.