Permite a renovação dos contratos de trabalho a termo certo dos trabalhadores que se encontrem a prestar serviço nos postos de atendimento dos serviços públicos das Lojas do Cidadão de Lisboa e do Porto
Os serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, podem renovar, excepcionalmente, até ao limite máximo de três anos de duração, os contratos de trabalho a termo certo dos trabalhadores que, à data de entrada em vigor do presente diploma, prestam serviço nos seus postos de atendimento das Lojas do Cidadão de Lisboa e do Porto.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 9 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Novembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.