- 1 -O requerimento inicial é formulado por escrito e contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação, localização e descrição do bem imóvel;
- b)Identificação, sempre que possível, da propriedade, posse ou outro direito real de gozo, relativo ao bem imóvel;
- c)Fundamento do pedido em função do interesse cultural do bem imóvel.
- 2 -O requerimento inicial é apresentado ao Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), e deve ser apresentado por via electrónica através da página electrónica do IGESPAR, I. P., nos termos do artigo 73.º
Artigo 5.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009