- 1 -O requerimento inicial e a instrução dos pedidos de classificação de bens imóveis são realizados por via electrónica através da página electrónica do IGESPAR, I. P.
- 2 -Até à entrada em funcionamento do procedimento informatizado previsto neste artigo, o requerimento inicial é apresentado, por escrito, junto do IGESPAR, I. P.
Artigo 73.º — Procedimento informatizado
Vigente desde: 23/10/2009
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Em vigor desde 23/10/2009